O Banco BFS estabelece este regulamento interno para garantir a organização, a transparência
e a conduta ética de seus colaboradores e parceiros. As normas aqui descritas devem ser
seguidas por todos, visando um ambiente profissional seguro, produtivo e em conformidade com
as leis e regulamentos vigentes.
1. Normas Gerais
1.1. Todos os colaboradores devem agir com ética, responsabilidade e respeito às normas
internas e externas aplicáveis ao setor financeiro.
1.2. O sigilo bancário e a proteção de dados são princípios fundamentais. O uso indevido de
informações confidenciais resultará em medidas disciplinares.
1.3. O cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é obrigatório para todos os
funcionários no tratamento de informações pessoais e financeiras.
1.4. A identidade visual e a reputação do Banco BFS devem ser preservadas. Qualquer
comunicação externa deve ser aprovada pelo setor responsável.
1.5. O uso dos recursos do banco, como equipamentos, sistemas e informações, deve ser
exclusivamente para fins profissionais.
2. Jornada de Trabalho e Conduta Profissional
2.1. A jornada de trabalho deve ser cumprida conforme contrato e legislação vigente. Qualquer
alteração deve ser previamente autorizada pela liderança.
2.2. O uso de dispositivos pessoais para acesso a sistemas internos deve seguir as diretrizes de
segurança estabelecidas pelo setor de TI.
2.3. Assiduidade e pontualidade são essenciais. Atrasos e faltas devem ser justificados
formalmente.
2.4. O comportamento no ambiente de trabalho deve ser profissional e respeitoso, sendo vedadas
condutas discriminatórias, assédio moral ou sexual.
3. Uso de Recursos e Segurança da Informação
3.1. É proibido o compartilhamento de senhas e credenciais de acesso a sistemas internos.
3.2. Todos os dispositivos conectados à rede do Banco BFS devem seguir os padrões de
segurança estabelecidos.
3.3. O uso do e-mail corporativo deve ser restrito a atividades profissionais.
3.4. O armazenamento e a transmissão de dados sensíveis devem seguir as diretrizes internas de
proteção da informação.
4. Compliance e Prevenção a Fraudes
4.1. Todos os colaboradores devem seguir as normas de compliance para garantir a integridade
das operações financeiras.
4.2. Qualquer indício de fraude, lavagem de dinheiro ou atividade suspeita deve ser reportado
imediatamente ao setor de auditoria e conformidade.
4.3. Não são permitidos conflitos de interesse. Caso existam relações comerciais ou pessoais que
possam comprometer a imparcialidade, devem ser declaradas formalmente.
5. Direitos e Obrigações dos Colaboradores
5.1. Os colaboradores têm direito a um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e adequado ao
desempenho de suas funções.
5.2. O Banco BFS deve garantir treinamentos periódicos sobre segurança da informação, ética e
compliance.
5.3. Todos os funcionários devem cumprir os deveres estabelecidos neste regulamento e demais
políticas internas.
6. Penalidades e Medidas Disciplinares
6.1. O descumprimento deste regulamento pode resultar em advertências, suspensões ou
desligamento, conforme a gravidade da infração.
6.2. Casos de má conduta serão analisados individualmente pela equipe de compliance e
recursos humanos.
6.3. Em situações que envolvam crimes financeiros ou violação de dados, o colaborador pode
responder judicialmente.
7. Disposições Finais
7.1. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e pode ser atualizado conforme
necessidade do Banco BFS.
7.2. Todos os colaboradores devem assinar um termo de ciência e compromisso com este
regulamento no ato da contratação.
O Banco BFS reafirma seu compromisso com a ética, segurança e excelência no setor
financeiro.